Podendo ser utilizada em diversos tipos de imóveis, a energia solar para condomínios é uma solução econômica e sustentável. Fatores como a utilização de uma energia limpa, valorização do imóvel e alta durabilidade são fundamentais para a decisão da instalação.
Através das regras da Agência Nacional de Energia Elétrica é possível gerar energia solar para o seu condomínio de modo fácil e eficiente. Vamos começar?

É possível instalar energia solar em condomínios?

Não só é possível como também é válido como investimento em seu condomínio. Tendo em vista que os gastos com energia elétrica são ainda maiores em um conjunto de casas, a melhor opção é a que oferece economia financeira.
Assim, através da Resolução Normativa ANEEL 687/2015, os condomínios podem usar as zonas comuns do prédio para produzir energia solar fotovoltaica. Desta forma, é possível que os moradores do prédio tenham a opção de aderir ao regime de autoconsumo com a instalação de painéis solares nas varandas.

Como é feita a distribuição de energia solar para condomínios?

Além do autoconsumo, há duas outras formas de distribuir energia solar em condomínios: por meio da geração compartilhada em áreas comuns do local ou pela geração para atendimento de múltiplos consumidores.
Ou seja, os moradores podem reduzir os gastos com o consumo de energia elétrica em áreas como piscina, quadra, playground e etc. Além disso, para o atendimento a múltiplos consumidores, cada morador recebe eletricidade em sua casa igualmente ou de acordo com o consumo médio.

A instalação de placas solares em condomínios

Instalar placas solares em condomínios é bem simples, na maioria dos casos basta inseri-las ao telhado do condomínio. Ainda assim, nesse tipo de imóvel, para maior eficiência, o ideal é que seja instalado um sistema on-grid. Dessa forma, será possível estabelecer uma incidência de energia solar direta que contribui para um bom funcionamento do sistema.
Entretanto, aspectos como histórico do consumo de eletricidade e área utilizada devem ser avaliados antes da instalação. Sendo assim, é preciso analisar se a instalação de um sistema de energia solar é uma solução viável financeiramente.
Recomendações
Para instalar seu sistema fotovoltaico, convoque uma assembleia em seu condomínio e siga estes simples passos:
1 – Reúna um grupo com, no mínimo, 3 moradores e analise o consumo de cada um;
2 – Após a análise, pesquise as principais empresas de energia solar através do Portal Solar e avalie a melhor para o seu lar;
3 – Marque sua visita técnica e siga os passos estabelecidos pela empresa até a instalação;
4 – Após a instalação, a distribuidora de energia elétrica será informada sobre a troca do medidor bidirecional durante a aprovação;
5 – Pronto! Assim será possível aproveitar a energia solar economizando em sua conta de luz e contribuindo para o meio ambiente.
De acordo com a Resolução nº 687/2015 estabelecida pela ANEEL, é possível gerar energia solar para condomínios com as seguintes condições:
VI – Empreendimento com múltiplas unidades consumidoras: caracterizado pela utilização da energia elétrica de forma independente, no qual cada fração com uso individualizado constitua uma unidade consumidora e as instalações para atendimento das áreas de uso comum constituam uma unidade consumidora distinta, de responsabilidade do condomínio, da administração ou do proprietário do empreendimento, com microgeração ou minigeração distribuída, e desde que as unidades consumidoras estejam localizadas em uma mesma propriedade ou em propriedades contíguas, sendo vedada a utilização de vias públicas, de passagem aérea ou subterrânea e de propriedades de terceiros não integrantes do empreendimento;
VII – Geração compartilhada: caracterizada pela reunião de consumidores, dentro da mesma área de concessão ou permissão, por meio de consórcio ou cooperativa, composta por pessoa física ou jurídica, que possua unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída em local diferente das unidades consumidoras nas quais a energia excedente será compensada;
VIII – Autoconsumo remoto: caracterizado por unidades consumidoras de titularidade de uma mesma Pessoa Jurídica, incluídas matriz e filial, ou Pessoa Física que possua unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída em local diferente das unidades consumidoras, dentro da mesma área de concessão ou permissão, nas quais a energia excedente será compensada.

Fonte: Portal Solar

Quer produzir sua energia elétrica?

Quer produzir sua energia elétrica?

Não perca um post!

Mecatron Group © 2024. All Rights Reserved.

Mecatron Group © 2024. All Rights Reserved.