Saiba o básico da regulamentação dos “Créditos de Energia Solar”. A RN482/12 da ANEEL estabelece as condições gerais para a conexão dos sistemas de energia solar fotovoltaica na rede de energia elétrica.
A RN 482/12 da ANEEL estabelece as regras para este sistema de “compensação de energia” (o que nós estamos chamando de “créditos de energia” ou “lei de incentivo a energia solar”). É esta resolução que permite você fazer esta “troca” de energia com a rede elétrica.

QUEM PODE FAZER PARTE DO SISTEMA DE “CRÉDITOS DE ENERGIA SOLAR”

Para você aderir ao sistema de compensação (créditos de energia) você deve ser um “Consumidor Cativo” (Consumidores cativos são todos aqueles que compram a sua energia diretamente da distribuidora).
Em outras palavras, se você compra a sua energia diretamente da distribuidora você PODE instalar um sistema de energia solar fotovoltaica conectado a rede elétrica e se beneficiar do esquema de compensação de créditos criado pela ANEEL. Praticamente todas as residências e comércios neste país compram a sua energia das distribuidoras, portanto, se você é dono de uma casa ou um comércio, você pode instalar o sistema de energia solar e aderir ao sistema de créditos.

QUAL É A POTÊNCIA MÁXIMA QUE SE PODE INSTALAR?

A potência máxima que se pode instalar dentro da regulamentação é de 5.000kWp ( apx 35.000m² de painéis solares!).

TRIBUTAÇÃO DA ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA (IMPOSTOS) QUAIS SÃO AS ISENÇÕES?
ICMS

Em 2015 o CONFAZ (Conselho Nacional da Política Fazendária – Ministério da Fazenda) através do Ajuste SINIEF 2, revogou o Convênio que orientava a tributação da energia injetada na rede. Cada estado passou a decidir se tributa ou não a energia solar que é injetada na rede da distribuidora.
Como funciona o ICMS na energia solar:

PIS E COFINS

O Governo Federal, através da Lei n° 13.169, isentou o PIS e COFINS a energia solar injetada na rede.

COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS POR POSTO HORÁRIO

Se você é um grande consumidor de energia elétrica, provavelmente você paga a energia consumida por “posto horário” (“tarifa de pico” e “fora de pico”). Ou seja, você paga mais para consumir energia no horário de pico.
Neste caso, os “créditos de energia” são compensados de acordo com uma formula simples:
Exemplo: Se você paga 5 vezes mais pela energia consumida no horário de pico, você precisa gerar 5 vezes mais créditos fora de pico.
Ex:
Tarifa fora de pico R$ 0,2 / kWh
Tarifa no horário de pico 5 vezes maior = R$ 1 / kWh
Para compensar 100 kWh consumidos no horário de pico você precisa gerar 500kWh no horário fora de pico.
NOTA: se você é um grande consumidor de energia, o Portal Solar sugere que você negocie com a sua distribuidora para voltar a ter uma tarifação única para todos horários ou, pedir para que a empresa que for instalar o seu sistema de energia solar fotovoltaico calcule o tamanho (potência) dele para que não gere mais energia que a sua demanda. Desta forma você reduzira o seu consumo e não gerará créditos de energia.
Seja qual for a sua situação de consumidor de energia, a empresa que for instalar o seu sistema de energia solar fotovoltaica vai saber qual é a melhor opção para você.

QUANTO A DEMANDA CONTRATADA

No caso de grandes consumidores de energia elétrica, como indústrias (ou seja isto não se aplica a residências e a maioria dos comércios comércios), a resolução 482/12 da ANEEL estabelece que o sistema de energia solar fotovoltaica não pode ter uma potência maior que a demanda contratada. Ou seja se você é uma indústria e possui uma demanda de 800kW o seu gerador de energia solar não pode ser maior que 800kWp.

QUAL É A VALIDADE DOS CRÉDITOS DE ENERGIA SOLAR?

A energia gerada a mais pelo sistema de energia fotovoltaica, que é injetada na rede da distribuidora, será “emprestada” para a distribuidora criando assim um “crédito” de energia para você. Este crédito de energia tem uma validade de 60 meses.

TRANSFERÊNCIA DOS CRÉDITOS DE ENERGIA SOLAR

Os montantes de energia produzida em excesso e injetada, que não forem compensados no local que produziu, poderão ser utilizados para compensar o consumo de outras locais dese que cadastrados para esse fim e atendidos pela mesma distribuidora de energia, cujo titular seja o mesmo, tanto para pessoas físicas como para empresas.
O consumidor deverá definir a ordem de prioridade das unidades consumidoras participantes do sistema de compensação de energia elétrica. Sendo que a primeira é onde está instalado o sistema de geração.

MEDIÇÃO DE ENERGIA: O NOVO RELÓGIO DE LUZ

Os custos referentes à instalação do novo relógio de luz (Relógio bi-direcional que mede o que você consumiu da rede e o que você gerou em excesso e injetou na rede), necessário para o esquema de compensação de energia, são de responsabilidade do interessado ( Ou seja você paga pelo novo relógio de luz que custa em torno de R$400,00).
Após a adequação do sistema de medição, a distribuidora será responsável pela sua operação e manutenção, incluindo os custos de eventual substituição ou adequação.

Portal Solar

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