Desde março de 2016, através das regras básicas definidas pela Resolução normativa (REN) da ANEEL nº 482 de 2012 e aperfeiçoadas pela Resolução Normativa nº 687 de 2015, foi validada a geração compartilhada em que um grupo de unidades consumidoras é responsável por uma única unidade de geração.”

O que é Geração Compartilhada?

Geração compartilhada significa a reunião de consumidores (físicos ou jurídicos, por meio de consórcio ou cooperativa que possua unidades consumidoras com microgeração ou minigeração distribuída.
*De acordo com a Resolução Normativa nº 482/2015 da ANEEL
Com a geração compartilhada é possível aproveitar a energia solar fotovoltaica juntamente a um grupo de moradores, lojistas de um mesmo prédio comercial ou até mesmo amigos que não possuem a área necessária para instalar um sistema fotovoltaico que supra as necessidades no próprio local de consumo.
Existem 3 modalidades para a geração de energia solar compartilhada:
autoconsumo remoto
geração compartilhada
condomínio solar

Vantagens da Geração de Energia Solar Compartilhada

Além da praticidade e solução em áreas não adequadas para a instalação, a geração compartilhada significa também um leque de vantagens! Podemos estabelecer, portanto, que entre as 3 modalidades de geração de energia compartilhada, possuímos as seguintes vantagens:

Segurança

Uma das vantagens do auxílio da geração compartilhada é não ter surpresas no valor gasto pelo consumo, portanto, seus equipamentos têm alta durabilidade e são ainda mais econômicos.

Opção mais econômica

Ainda falando sobre economia, embora a geração de energia compartilhada seja um investimento a longo prazo, ela garante um retorno financeiro, sendo pago com o tempo pelo próprio sistema de energia. Ou seja, durante sua vida útil (25 anos), é possível economizar tanto que o valor de aquisição é quitado antes mesmo de precisar instalar um novo sistema.

Redução de perdas

A geração compartilhada viabiliza um sistema de créditos energéticos com a concessionária local, ou seja, existe uma relação consumidor-empresa que contribui para que os custos com materiais e mão de obra sejam compartilhados. Dessa forma, através do compartilhamento, haverá menos despesas na distribuição para cada consumidor.

Diminuição dos impactos ambientais

Por último, mas não menos importante: a geração compartilhada contribui para a preservação do meio ambiente. Sendo assim, além de economizar, você contará com uma produção de energia ecologicamente correta, de forma limpa e inesgotável.

Como utilizar a Geração Compartilhada?

Antes de começar a utilizar a geração compartilhada em seu prédio, condomínio ou em estabelecimentos, é preciso seguir alguns passos básicos para que tudo funcione de forma segura e eficiente. Por isso, separamos um pequeno tutorial com tudo o que você precisa saber para utilizá-la:
1º passo: Estude sobre consórcios e cooperativas para Geração Distribuída
Para formalizar a utilização de geração compartilhada em seu imóvel, é preciso observar alguns comunicados feitos pela Procuradoria Federal junto à ANEEL sobre as formas de união entre as empresas para consórcios, tais como:
– se o consórcio possuir personalidade jurídica (sendo, portanto, o titular da usina), é preciso seguir a Lei nº 6.404/76 e a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.634/2016;
se a titularidade do consórcio ficar a cargo de uma administradora de consórcio, deve-se seguir a Lei nº 11.795/2008.
– No caso das cooperativas, a validação das regras da constituição está presente nos artigos 1.093 a 1.096 do Código Civil e a Lei nº 5.764/71. Portanto, para formalizar o seu contrato, seja através da cooperativa ou do consórcio, é fundamental que seja observado o modelo da Lei nº 11.795/2008 para fins jurídicos ou previstos no parágrafo 6º do artigo 4º da Resolução Normativa nº 482/2012 da ANEEL.
2º passo: Conte com o auxílio de uma empresa de energia solar verificada
Para te ajudar nesta missão, o Portal Solar, primeiro e maior portal de Energia Solar do Brasil, possui uma lista com as principais empresas verificadas do país, de acordo com o número de projetos e kWp (quilo watt-pico) instalados.
Dessa forma, é possível contar com o auxílio de técnicos especializados, comprovando sua experiência e fornecendo a documentação completa para atuar com instalações de sistemas fotovoltaicos. Portanto, confira nosso Mapa de Empresas e encontre a empresa verificada mais próxima de você.
3º passo: Escolha o local de instalação do sistema fotovoltaico
Por fim, a empresa (consórcio ou cooperativa) está encarregada de decidir o melhor local para a instalação do sistema de energia solar. Para isso, a área escolhida deve estar de acordo com as diretrizes regularizadas pela ANEEL, além de estar cadastrada na distribuidora de energia que atende à região.
Desse modo, o consumidor, ou proprietário, deverá solicitar uma conexão à distribuidora local para tornar-se uma unidade consumidora e, assim, dar início à sua distribuição compartilhada.

Faça parte da geração compartilhada!

Fonte: Portal Solar

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