A geração distribuída pode ser definida como uma fonte de energia elétrica conectada diretamente à rede de distribuição. Esse sistema permite que cada consumidor produza sua própria energia.

Definição de Geração Distribuída – GD

A geração distribuída pode ser definida como uma fonte de energia elétrica conectada diretamente à rede de distribuição ou situada no próprio consumidor. No Brasil, a definição de GD é feita a partir do Artigo 14º do Decreto Lei nº 5.163/2004, atualizada pelo decreto 786/2017.

“Considera-se geração distribuída toda produção de energia elétrica proveniente de agentes concessionários, permissionários ou autorizados (…) conectados diretamente no sistema elétrico de distribuição do comprador, exceto aquela proveniente de: hidrelétrico com capacidade instalada superior a 30 MW; termelétrico, inclusive de cogeração, com eficiência energética inferior a 75%.”
(Fonte: Caderno de Recursos Energéticos Distribuídos – FGV Energia)

De acordo com RN 482/2012, responsável por constituir as condições regulatórias para a inserção da geração distribuída na matriz energética brasileira, são apresentadas as seguintes definições:
• Microgeração distribuída: Sistemas de geração de energia renovável ou cogeração qualificada conectados a rede com potência até 75 kW;
• Minigeração Distribuída: Sistemas de geração de energia renovável ou cogeração qualificada conectados a rede com potência superior a 75 kW e inferior a 5 MW

A Geração Distribuída no Brasil

A geração distribuída no Brasil tem como base o net metering, no qual o consumidor-gerador (ou “prosumidor”, palavra derivada do termo em inglês prosumer – producer and consumer), após descontado o seu próprio consumo, recebe um crédito na sua conta pelo saldo positivo de energia gerada e inserida na rede (sistema de compensação de energia). Sempre que existir esse saldo positivo, o consumidor recebe um crédito em energia (em kWh) na próxima fatura e terá até 60 meses para utilizá-lo. No entanto, os “prosumidores” não podem comercializar o montante excedente da energia gerada por GD entre eles. A rede elétrica disponível é utilizada como ba-ckup quando a energia gerada localmente não é suficiente para satisfazer as necessidades de demanda do “prosumidor” – o que geralmente é o caso para fontes intermitentes de energia, como a solar.
(Fonte: Caderno de Recursos Energéticos Distribuídos – FGV Energia)

As regras da Geração Distribuída – GD

As regras básicas definidas pela REN 482/2012, aperfeiçoada pela REN 687/2015 válidas desde 1º de março de 2016:
• Definição das potências instaladas para micro (75 kW) e minigeração (5 MW);
• Direito a utilização dos créditos por excedente de energia injetada na rede em até 60 meses;
• Possibilidade de utilização da geração e distribuição em cotas de crédito para condomínios;
• Foram estabelecidos prazos para processos, padronização de formulários para solicitação de conexão e definição de responsabilidades atribuídas aos clientes, a empresa responsável pela implantação do sistema e a distribuidora;
• Foi possibilitada a forma de auto-consumo remoto onde existe a geração em uma unidade e o consumo em outra unidade de mesmo titular;
• Foi possibilitada a geração compartilhada onde um grupo de unidades consumidoras são responsáveis por uma única unidade de geração;

Incentivos para a Geração Distribuída no Brasil

• O CONFAZ, através do Ajuste SINIEF 2, revogou o Convênio que orientava a tributação da energia injetada na rede. Cada estado passou a decidir se tributa ou não a energia injetada. Até o momento, os seguintes estados aderiram: SP, PE, GO, CE, TO, RN, MT, BA, DF, MA, RJ, RS, RR, AC, AL e MG
• O Governo Federal, através da Lei n° 13.169, isentou o PIS e COFINS a energia injetada na rede;
• O Governo Federal criou o Programa de Desenvolvimento da Geração Distribuída de Energia Elétrica (ProGD) com intuito de fomentar a geração distribuída no Brasil;
• Existe a tendência de que municípios passem a adotar medidas de incentivo para a dedução de IPTU para a geração distribuída como é o caso do município de Palmas em TO;
• Dedução de imposto de renda por amortização de equipamentos;
• Foi aprovado na Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado o projeto de Lei 371 de 2015 para o resgate do FGTS para aquisição de sistemas de microgeração;
• Estão disponíveis no mercado linhas de financiamento para a geração distribuída: Mais Alimentos (Pronaf), Economia Verde (Desenvolve SP), Finem (BNDES), PE Solar (Agefepe), Crédito produtivo energia solar (Goiás Fomento), FNE Sol (BNB), Construcard (Caixa Econômica Federal), CDC Eficiência Energética (Santander), Proger (Banco do Brasil), Consórcio Sustentável (Sicredi) além das empresas que estão oferecendo soluções financiadas através de contratos de performance (ESCO) e alugueis.

Fonte: Portal Solar

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