O autoconsumo remoto é uma Regulamentação Normativa 482/2012 da ANEEL, o que torna possível para os brasileiros gerarem sua própria energia em residências ou empresas por meio de fontes renováveis. Portanto, além dos benefícios ao meio ambiente e redução do valor da conta de luz, a geração de energia distribuída poderá ser revertida em créditos para a rede de distribuição local após o seu excedente.
O que é o Autoconsumo Remoto?
Vantagens do Autoconsumo Remoto
1 – Gerar créditos energéticos para mais de uma unidade.
Como falamos acima, é possível obter créditos de energia solar não só na unidade estabelecida, como em outras em localidades diferentes. Sendo assim, supondo que em um dado período você produza mais energia do que consome na unidade 1, seus créditos poderão ser transferidos para uma unidade 2 ou 3 que estejam sob a mesma titularidade, reduzindo sua conta de energia.
2 – Investimento de Energia Solar em local com pouco sombreamento.
A energia solar é composta pela irradiação solar, ou seja, lugares com muito sombreamento podem prejudicar sua geração de energia. Por isso, no autoconsumo remoto existe a solução viável de produzir energia solar a partir de outra localidade que possua uma maior irradiação. Assim, é possível otimizar seu sistema e utilizar a energia gerada em um local diferente para alimentar sua residência, por exemplo.
3 – O valor de conta de energia sem surpresas!
Gerando sua própria energia é possível chegar a uma redução de custos de energia elétrica em até 95%. Desta forma, além dos créditos energéticos, você não terá mais surpresas no valor de sua conta, já que ele será fixo. Por outro lado, caso a energia gerada atenda o consumo da unidade, você só pagará pelos custos de manutenção estabelecidos no contrato com a distribuidora.
Como diferenciar autoconsumo remoto, geração compartilhada e geração em condomínios?
Autoconsumo remoto
O autoconsumo remoto configura-se a partir do compartilhamento do excedente de energia entre unidades distribuídas em localidades diferentes sob o mesmo CPF ou CNPJ. Assim, pessoas físicas ou jurídicas que possuem mais de uma empresa, ou residência, dentro da área permitida poderão instalar placas solares em um único imóvel e fornecer energia para os demais.
Geração compartilhada
Essa alternativa libera a instalação de microgeradores de até 75kW ou minigeradores de 75kW a 5.000kW a partir de um investimento projetado por (Pessoa Física) ou consórcios (Pessoa Jurídica). Ou seja, a geração compartilhada possibilita que todas as unidades consumidoras utilizem uma parcela de energia solar, buscando reduzir os custos de sua conta de luz como um único consumidor.
Geração em condomínios
Já a geração em condomínios opera da seguinte forma: os moradores de um condomínio podem acordar a instalação de um sistema de energia fotovoltaica na área comum dos prédios. Assim, a geração de energia solar assumirá o uso que o condomínio faz de energia elétrica. Em outras palavras, essa solução é semelhante à geração compartilhada, porém a energia solar é utilizada individualmente por unidades consumidoras em um mesmo local.
Como utilizar o autoconsumo remoto
Para começar a utilizar o autoconsumo remoto, é fundamental que você possua a mesma titularidade (CPF ou CNPJ) na conta de energia elétrica dos imóveis. Desta forma, você passa a produzir energia fotovoltaica instalando uma unidade em sua propriedade, podendo fazer a compensação de créditos energéticos em todas as demais. No entanto, não é possível utilizar os mesmos créditos de uma fatura de luz por CNPJ, de sua empresa, em sua residência com seu CPF. Ou seja, o autoconsumo remoto é intransferível, sendo permitido apenas sob a mesma titularidade, com todas as propriedades sob o mesmo CNPJ ou mesmo CPF.
Comece já a produzir energia solar!
Fonte: Portal Solar